nada passa

Guia grátis · 15 minutos

Sua empresa pode estar sendo citada agora — e você nem sabe.

Desde 2024 a Justiça manda as citações das empresas para um site do CNJ: o Domicílio Judicial Eletrônico. A maioria das empresas foi cadastrada lá automaticamente — muitas sem nenhum e-mail para receber o aviso.

3 dias úteis

para abrir a citação

até 5%

do valor da causa de multa se não abrir sem justa causa

revelia

se perder o prazo de defesa

Código de Processo Civil, art. 246, §§ 1º-A e 1º-C.

O Nada Passa não acessa o seu Domicílio e nunca pede sua senha ou certificado. Você faz tudo sozinho, no site oficial do CNJ.

O que ter em mãos

  • O certificado digital da empresa (e-CNPJ), dentro da validade.
  • Um e-mail que alguém lê todo dia (de preferência que chegue para duas pessoas).
  • A conta gov.br do sócio responsável.
  • Um computador com Chrome ou Firefox.
  1. 1

    Ligue o certificado da empresa à sua conta gov.br

    Só precisa fazer uma vez.

    1. Entre em www.gov.br e faça login com "Seu certificado digital" (o e-CNPJ).
    2. Clique em "Dados pessoais", no canto de cima, à direita.
    3. Clique em "Vincular empresas via e-CNPJ".
    4. Clique em "Vincular empresa do e-CNPJ", escolha o certificado e clique em "Vincular".

    Pronto: sua conta gov.br agora "conhece" a empresa.

  2. 2

    Entre no Domicílio Judicial Eletrônico

    1. Abra domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (site oficial do CNJ).
    2. Clique em "Entrar com gov.br".
    3. Escolha "Seu certificado digital".

    Apareceu um "Termo de Adesão"? Sua empresa ainda não estava cadastrada: vá para o Passo 3. Caiu direto num menu? O CNJ já cadastrou sua empresa: pule para o Passo 4 e confira o e-mail.

  3. 3

    Faça o cadastro da empresa (só se apareceu o Termo)

    1. Leia o termo, marque "Aceito o termo acima" e clique em "Assinar".
    2. Os dados da empresa vêm da Receita Federal. O único campo que você preenche é o E-mail — e ele é o mais importante: é para lá que vão os avisos. Use um e-mail que alguém lê todo dia e clique em "Confirmar".
    3. Preencha os dados do representante (nome, e-mail, telefone, cargo) e clique em "Salvar informações" → "Ok, entendi".
  4. 4

    Cadastre quem vai receber o aviso por e-mail

    Faça isso mesmo que a empresa já estivesse cadastrada.

    1. No menu, clique em "Administradores" → "Adicionar administrador". (Para advogado, contador ou funcionário que só precisa ver as comunicações, use "Prepostos".)
    2. Digite o CPF (o nome aparece sozinho), e-mail, telefone e cargo. Se a pessoa for advogada, informe a OAB.
    3. Marque a caixinha "Receber notificação por e-mail das Comunicações Processuais". Sem ela, a pessoa não recebe o e-mail.
    4. Em "Abrangência de Acesso", escolha a empresa (e as filiais, se houver) e clique em "Salvar informações".

    A pessoa recebe um e-mail de confirmação e passa a entrar com o gov.br dela (nível prata ou ouro), sem precisar do certificado da empresa. Dica: cadastre pelo menos duas pessoas (ex.: o sócio e o advogado ou contador).

  5. 5

    Não deixe o aviso cair no spam

    1. Adicione domicilio.comunicacoes@cnj.jus.br aos seus contatos.
    2. O assunto costuma ser "Nova Comunicação Processual". O e-mail diz só que a empresa recebeu comunicações — não diz qual processo. Para saber, entre no Domicílio.
    3. Um e-mail de sso@cnj.jus.br com "Alerta de novo acesso" é só aviso de login, não é processo.

Passo 6 · para clientes Nada Passa

Receba o aviso do Domicílio no Telegram, na hora

E-mail se perde no meio de tantos outros. No painel do Nada Passa, em Alertas, você ganha um endereço exclusivo de avisos. Crie no seu Gmail ou Outlook um filtro que encaminha para ele os e-mails de domicilio.comunicacoes@cnj.jus.br: assim que um aviso chegar, você recebe no Telegram e o prazo de 3 dias úteis entra na sua agenda. Nunca pedimos sua senha de e-mail nem do Domicílio.

Testar grátis por 7 dias

Chegou o aviso. E agora?

  1. Entre no Domicílio no mesmo dia. Veja se é citação ou intimação, de qual tribunal e qual o prazo.
  2. Abrir a comunicação inteira conta como "ciência": o prazo começa a contar.
  3. Citação: abra dentro dos 3 dias úteis (para evitar a multa) e mande para o seu advogado no mesmo dia. O prazo de defesa começa a partir do 5º dia útil após a abertura.
  4. Intimação: se ninguém abrir em 10 dias corridos, ela vale como lida do mesmo jeito.
  5. Se você tem advogado ou escritório de fora, combinem quem abre.

Perguntas rápidas

Sou pessoa física. Preciso me cadastrar? +

Não é obrigatório. Se você se cadastrar (com gov.br prata ou ouro), as citações passam a chegar só por lá — então só vale a pena se você ligar o aviso por e-mail e olhar sempre.

Minha empresa é pequena (ME, EPP ou MEI). Vale para mim? +

Pela lei, micro e pequenas empresas com e-mail cadastrado na Redesim podem ficar de fora. Mas o CNJ cadastrou automaticamente milhões de pequenas empresas em 2024 e 2025. Na dúvida, entre e confira (Passo 2).

Meu certificado venceu. E agora? +

Renove com a sua certificadora ou contador. Ele é necessário para entrar como empresa e cadastrar pessoas. Quem já foi cadastrado continua entrando pelo gov.br.

O Domicílio substitui o Nada Passa (ou o contrário)? +

Não: um completa o outro. O Domicílio é onde a citação oficial chega, e o e-mail diz só "chegou algo". O Nada Passa acompanha o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, onde saem as publicações dos processos, e te explica cada uma em português simples.

Guia informativo; não substitui a orientação de um advogado. As telas do site oficial podem mudar. Fontes: Código de Processo Civil (arts. 231 e 246), Lei 11.419/2006 (art. 5º), Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ) e comunicados oficiais do CNJ. Atualizado em outubro de 2026.

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